A Rede Especializada de Intervenção na Violência, parte do pressuposto que a eficácia das intervenções no fenómeno da violência, assentam no desenvolvimento de acções estruturadas numa perspectiva sistémica, bem como alcançando os diversos contextos onde o fenómeno se evidencia. Trata-se de uma resposta organizada em rede e facilitadora da articulação de soluções eficazes de encaminhamento e apoio às vítimas. Nesta perspectiva, estão envolvidos diferentes entidades parceiras sociais do concelho de Abrantes e outras entidades que se verifiquem como essenciais para a operacionalização do plano e das acções nele constantes. Assim, os objectivos da Rede Especializada de Intervenção na Violência, devem implicar níveis de actuação diferenciados, sempre de acordo com os eixos definidos estrategicamente:
A um nível primário
• Todas as ações relacionadas com a consciencialização e difusão da Rede e do serviço de Atendimento à Vítima (em particular), para todos os profissionais directamente envolvidos no atendimento a vítimas de crimes (magistrados; advogados, técnicos de serviço social, médicos, enfermeiros, técnicos da CPCJ, comissões sociais de freguesia);
• Ações de divulgação junto dos meios de comunicação social, visando a informação das respostas existentes e dando a conhecer o Serviço de Atendimento à Vítima, consciencializando a população para a sua existência, acções de prevenção e estratégias de actuação face à violência.
• Realização de Conferências, acções de formação gerais e especializadas, plenários, publicações, dirigidas aos profissionais que trabalham com a violência, mas também para os grupos de risco.
A um nível secundário
• A intervenção a este nível deve concretizar-se nas acções que envolvem directamente dois dos principais vectores do fenómeno da violência – vítimas e agressores. Tendo em conta que a intervenção com os agressores deverá reportar-se às entidades com competência e autoridade específica segundo a legislação em vigor, deverá então delinear-se um plano de intervenção que verse essencialmente a proteção das vítimas.
• Estabelecer um plano de actuação de apoio à vítima deve implicar de maneira activa a vítima no seu próprio processo, facilitando-lhe todos os recursos disponíveis na comunidade para que consiga conduzir a sua própria reconstrução. Este plano pode assim, efectuar-se essencialmente em quatro grandes etapas:
Atendimento inicial e validação do problema / Informação e orientação / Intervenção e/ou encaminhamento / Acompanhamento
• O plano de intervenção deve basear-se nos protocolos estabelecidos pela Rede Especializada de Intervenção na Violência, assentes num princípio geral de coordenação, colaboração e articulação entre as diferentes entidades (parceiros) envolvidas, de forma a possibilitar uma capacidade de resposta adequada à protecção e necessidade das vítimas.
• Os recursos da comunidade devem encontrar-se articulados e disponíveis para a vítima e seus familiares, nos seguintes níveis:
Assistência no âmbito jurídico / Psicológico / Social / Médico.
• Programar a formação inicial e de actualização que diga respeito a todos os profissionais que prestam atendimento e acompanhamento às vítimas.
• Realizar e manter actualizado um Guia de Recursos (públicos e privados) que possam prestar apoio às vítimas, com descrição dos serviços que prestam.
• Criar, difundir e coordenar Protocolos de Actuação interinstitucional com Vítimas e Agressores – Envolver todos as entidades que em qualquer nível ou área de actuação (Centro Hospitalar e seus vários serviços, em particular Urgência, Saúde Mental, Medicina e Pediatria; Segurança Social, Unidades de Saúde Familiar/Centros de Saúde, Segurança Social, CPCJ, DGRSP, CAFAP, Agrupamentos Escolares, Serviço de Emprego, GNR, PSP, Ministério público, Ordem dos Advogados, IPSS’s);
O Serviço de Atendimento à Vítima
O Serviço de Atendimento à Vítima, constitui-se como um serviço gratuito, estruturado para atendimento a todas as pessoas que são vítimas de crime – em particular Violência Doméstica, procurando apoiar a defesa dos Direitos Humanos e seguir os critérios de atendimento às vítimas implementados na união europeia.
Este serviço faz atendimento na Câmara Municipal de Abrantes e na Associação Vidas Cruzadas sendo constituído por uma equipa técnica composta por pessoal qualificado no Apoio à Vítima nomeadamente nas psicológica e social.
Objectivos
• Aliviar a vitimização primária (a que deriva do próprio delito) e diminuir a vitimização secundária (derivada da relação que se estabelece entre a vítima e o sistema jurídico-penal, policial, social e de saúde), através de actuações especializadas nos diversos âmbitos que possam estar gravemente afectados na vida das vítimas: familiar, social, laboral, económico e sobretudo na esfera pessoal.
• Face ao primeiro objetivo, o Serviço de Atendimento à Vítima deve funcionar neste caso como um centro coordenador e gestor dos recursos existentes na comunidade (saúde, justiça, trabalho, habitação), mediante Protocolos de Actuação específicos que derivem da REDE ESPECIALIZADA de INTERVENÇÂO na VIOLÊNCIA e permanente de assistência às situações no Concelho de Abrantes.
O Serviço de Atendimento à Vítimas, surgiu da necessidade de se criar uma estrutura de atendimento no concelho de Abrantes, que permita dar resposta à problemática da violência doméstica, em particular á violência de género. Destinado a vítimas de violência na sua generalidade, é constituído por uma equipa multidisciplinar que promove um acompanhamento individualizado e integrado, disponibilizando serviços de apoio social, jurídico e psicológico. Esta intervenção deve ter como base o cumprimento das regras de enquadramento deste tipo de situações assegurando a confidencialidade de cada caso.
Contatos
Serviço de Atendimento à Vítima – Câmara Municipal de Abrantes
T. 241 330 100 / 96 491 44 16
Serviço de Atendimento à Vítima – Associação Vidas Cruzadas
T. 241 264 572 / 96 047 18 90
PSP
T. 241 360 970
GNR
T. 241 360 920
Centro Hospitalar Médio Tejo – Abrantes
T. 241 360 700
CPCJ – Comissão Proteção de Crianças e Jovens
T. 241 361 695
Linhas Gratuitas Nacionais
Número de Emergência Social
T. 112
Emergência Social
T. 114
Documentos