Considerando a atual situação económica do país, resultado da situação pandémica que vivemos, é importante que sejam criadas respostas integradoras e que respeitem a individualidade de cada pessoa. Por outro lado, temos uma sociedade civil solidária, sedenta de ajudar o próximo. Importa portanto juntar sinergias e responder às necessidades da comunidade. Assim, a Associação Vidas Cruzadas, promove uma iniciativa de apoio alimentar a pessoas em situações de vulnerabilidade e de apoio aos pequenos comerciantes que nesta altura se veem também eles, em situação de fragilidade económica, intitulada “Grão a Grão – não deixe este prato vazio”.

Assim,

  1. A Associação irá canalizar parte do valor recebido através da Consignação de IRS de 2019 para esta iniciativa, devolvendo à comunidade o apoio que recebe dela.
  2. Qualquer pessoa individual ou coletiva, pode efetuar donativos diretamente para a iniciativa Grão a Grão, sendo emitido o respetivo recibo de donativo da parte da Associação. Os donativos podem ser feitos através de transferência bancária para o IBAN da Associação PT50 0018 225201796128020 56 – Banco Santander, ou através de referencia multibanco ou MBWAY – clicando aqui
  3. As situações de vulnerabilidade social serão avaliadas pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social. Consoante a avaliação serão atribuídos vales para que as pessoas se possam deslocar aos estabelecimentos aderentes e adquirir os produtos que precisam. Será emitida a respetiva fatura com o NIPC da Associação, que deverá ser entregue pelo comerciante à Associação para que sejam reembolsados do respetivo valor.
  4. Os vales de compras apenas podem ser descontados em compras de igual valor ou superior, não havendo lugar a troco ou reembolso. Os vales de compras não podem ser convertidos em dinheiro. A Associação apenas reembolsa o valor do vale.
  5. Não se pode utilizar o vale na compra de bebidas alcoólicas. Só pode ser utilizado em alimentação, produtos de higiene e produtos de higiene para a casa/ roupa (bens de primeira necessidade). A Associação reserva-se ao direito de não reembolsar despesas que incluam este tipo de produtos não autorizados.
  6. Os estabelecimentos comerciais aderentes serão identificados através de um dístico com a identificação da Campanha, fornecido pela Associação no momento da validação da inscrição, o qual deverá ser afixado em local visível.
  7. Podem ser incluídos, estabelecimentos com comida confecionada e que pretendam disponibilizar essas refeições excedentes a preços simbólicos.
  8. Podem ser recebidos bens alimentares ao invés de valor monetário.  
  9. A Associação pode adquirir os bens ao invés de atribuir os vales.
  10. A inscrição dos estabelecimentos aderentes deve ser feita através do seguinte formulário – Clique aqui
  11. Esta iniciativa decorre por tempo indeterminado, no concelho de Abrantes.
  12. Todos os participantes estão obrigados a guardar sigilo sobre a identidade das pessoas apoiadas pela iniciativa.