Todos os apoios são importantes para a continuidade do nosso trabalho.

Ao ajudar a Associação Vidas Cruzadas está a contribuir para:

·        Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social

·        Consolidar práticas integradoras e de promoção do bem-estar psicossocial do individuo e da comunidade

·        Fortalecer a rede de respostas sociais do território

Como pode ajudar?

Através de Donativos em dinheiro:

IBAN PT50 0018 225201796128020 56 – Banco Santander ou através de MBWAY – clique aqui

Através da Consignação de 0,5% do IRS

Ao preencher a sua Declaração de IRS pode destinar 0,5% do imposto liquidado à Associação Vidas Cruzadas e, assim, apoiar a Instituição a continuar com as suas acções.

A esta prática dá-se o nome de “Consignação Fiscal” (Lei da Liberdade Religiosa 16/2001, de 22 de Junho) e é uma forma de solidariedade ao alcance de todos. Estes 0,5% são retirados do total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.

A Associação Vidas Cruzadas enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como Entidade de Utilidade Publica pode ser beneficiária da “Consignação Fiscal” e, pela sua natureza e trabalho realizado, devolverá à comunidade o valor que os contribuintes lhe atribuem de cada vez que, ao preencherem a Declaração de IRS, inscrevem o NIPC 513 254 595 no espaço reservado à “Consignação Fiscal”.

Através da transformação de uma multa/coima em um donativo

As multas decretadas pelo Tribunal/ os processos com suspensão provisória e se preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes, podem ser transformadas em donativos, devendo o(a) autuado(a)/ arguido(a) propor ao Tribunal que o valor ao invés de ser entregue ao Estado, possa ser entregue a uma IPSS (Instituição de Particular de Solidariedade Social), e referindo que o quer fazer à Associação Vidas Cruzadas.

Através de Donativos materiais

Pode entregar roupas, calçado, artigos de lar na nossa Loja Social. Também aceitamos mobiliário, mas como não dispomos de um armazém para os guardar, fazemos de imediato o contatos com as pessoas em situação de vulnerabilidade social que precisam desses artigos para entrega. Pode preencher o formulário aqui.

Através da Organização de Iniciativas ou Eventos Solidários

Pode organizar um evento para angariação de receitas ou bens materiais para a Associação. Pode contactar a Direção em qualquer momento e questionar o tipo de apoio que será necessário, ou apresentar uma proposta. Email direcao@vidascruzadas.org

Através do Mecenato Social

Pessoas coletivas: Aceitação como custo ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, dos donativos, majorados de 30% do respectivo montante total – n.º 3, alínea a) e n.º4 do artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Pessoas singulares: Dedução à coleta em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas (donativos), até ao limite de 15% da coleta – n.º 1, alínea b) do artigo 63º do estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para mais informações poderá consultar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto lei n.º 25/89 de 1 de julho e respectivas alterações.

Através da aquisição dos nossos artigos solidários

Livro de “contos para crianças”

Caneca Solidária 

Pode contactar-nos para mais informação ou emissão de recibos através do email direcao@vidascruzadas.org