1 — O apoio psicopedagógico e social consiste numa intervenção integrada, de natureza psicológica, pedagógica e social, que pretende desenvolver a autonomia e a resiliência das famílias, fomentando a consciência de que são capazes de superar as dificuldades e modificar a dinâmica de funcionamento pessoal e familiar, bem como melhorar as suas condições de vida.

2 — O apoio psicopedagógico e social visa ainda promover a integração das famílias nas redes de apoio social e fomentar a construção de interações positivas.

3 — O apoio psicopedagógico e social integra, designadamente:

a) A promoção da autoestima e a construção de interações positivas entre os elementos da família;

b) O reforço das competências parentais, designadamente ao nível dos cuidados básicos, segurança, orientação, estabelecimento de limites e estimulação;

c) A mediação entre os elementos da família por forma a facilitar a comunicação e a solução de dificuldades, promovendo um clima de consenso e responsabilidade;

d) O desenvolvimento de estratégias de comunicação intrafamiliar;

e) A adaptação a novas formas de organização da vida diária;

f) A prestação de informação e aconselhamento na resolução de situações complexas e na tomada de decisões;

g) A prestação de informação sobre os serviços da comunidade, identificando os recursos existentes e formas de acesso;

h) A promoção da participação em atividades de formação, culturais e de lazer, potenciando o estabelecimento de relações positivas com os vizinhos, a escola, o contexto laboral e a comunidade em geral.

4 — Quando exista necessidade de uma intervenção que envolva aspetos específicos relacionados com competências de entidades de outros setores, designadamente da saúde, da educação e com as atribuições do município, deve a equipa técnica do CAFAP articular e colaborar com os serviços ou organismos responsáveis.